Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Concurso público. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Arguição de ausência de previsão editalícia e da existência de critérios subjetivos na avaliação psicológica. Inexistência. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Alegação de dissídio jurisprudencial. Súmula 13/STJ.
«I - A indicada violação do CPC/2015, art. 1.022 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra, pois a questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja a aprovação em novo exame psicotécnico amparado por liminar proferida em dezembro de 2013, foi abordada pelo órgão julgador às fls. 730-731, em que consignou-se que: «A respeito do caso, já pacificou a questão o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 608.482, julgado sobre o instituto da Repercussão Geral, o qual transcrevo a sua ementa para uma melhor análise: (...) Por outro viés, restou bem consignado na decisão embargada que o exame psicotécnico preencheu todos os requisitos condicionados pela jurisprudência para sua realização, mormente o da previsão legal, à luz da Lei 9.654/1998, art. 3º, abaixo transcrito. ... ()
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