Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Dano moral. Mero aborrecimento. Prejuízo não comprovado.
«O dever de reparar passa, inevitavelmente, pela aferição destes requisitos: a) a existência da lesão a bem moral ou material constitucionalmente tutelado; b) o nexo causal entre a lesão e a ação ou omissão imputável ao empregador; c) o dolo ou a culpa do (a) Reclamado (a). No caso dos autos, são incontroversas as seguintes premissas fáticas: a) o Reclamante foi demitido, junto com os demais colegas - toda a equipe, em razão de a Reclamada ter que cumprir exigências do MEC; b) o Reclamante não foi impedido de entrar nas dependências da Instituição; c) o Reclamante teve oportunidade de substabelecer as procurações judiciais em que estava atuando. Outrossim, não consta registro na decisão recorrida de que o Reclamante tenha efetivamente sofrido constrangimento ilegal, por parte da Reclamada, que lhe tenha causado abalo emocional e psíquico, em razão do ato demissional. Infere-se, ainda, do acórdão recorrido que a atitude da Reclamada decorreu do seu Poder diretivo. Não houve registro de conduta culposa no ato demissional nem de situação vexatória e humilhante a que o Reclamante tenha sido supostamente exposto. Dessarte, não havendo comprovação da lesão nem da culpa da empregadora, que agiu, reitera-se, em cumprimento de exigências legais do Ministério da Educação, não há como imputar responsabilidade civil à Recorrente pelo ato demissional. Registra-se que o mero aborrecimento da parte não é apto a caracterizar o dano moral. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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