Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Check list.
«O Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, concluiu que não verificado o dano moral alegado pela existência de procedimento de check list no momento da rescisão contratual do reclamante. Considerou o Regional que o procedimento não tem o intuito de exposição do empregado a situação vexatória frente aos colegas de trabalho, sendo apenas um processo necessário para a formalização da rescisão contratual diante do porte e estrutura de uma empresa, multifuncional. A análise sobre eventual ocorrência de situação vexatória imposto no caso concreto dos autos é inviável nesta instância recursal, tendo em vista a necessidade de revolvimento fático e probatório dos autos, atividade inviável nessa instância extraordinária, como recomenda a Súmula 126/TST. ... ()
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