Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reversão da justa causa em juízo.
«Depois do cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, por meio da Resolução 163/2009, prevalece o entendimento de que o cabimento da multa prevista no CLT, art. 477 deve ser decidido caso a caso, levando-se em conta as circunstâncias específicas da lide. Em princípio, não salva o empregador a controvérsia judicial, pois isso poderia premiá-lo pelo descumprimento da obrigação trabalhista. No caso concreto, revertida a justa causa em juízo, tem-se que a dispensa foi efetivada sem justo motivo, justificando-se a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, porquanto as verbas rescisórias não foram pagas no prazo do § 6º do aludido art. 477. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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