Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0800

1 - TST Doença ocupacional. Dano moral. Incapacidade total e permanente para o trabalho. Valor da indenização.

«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o reclamado é responsável pela indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional (LER/DORT), pois foram constatados todos os elementos que a ensejam; o dano (dormência, dores agudas, perda de tato, perda da condição motora e alto grau de lesão e comprometimento dos dedos, punhos, cotovelos e ombros, resultando em 100% de incapacidade de ambas as mãos) nexo causal entre o dano e as atividades que desenvolvia; culpa do reclamado, que não adotou as necessárias medidas de segurança e proteção ao trabalhador, a fim de evitar o desenvolvimento ou agravamento da moléstia. Sobre esses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e prova, a fim de apreciar os requisitos da responsabilidade civil, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. ... ()

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