Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.8653.5003.8800

1 - TST Julgamento extrapetita. Reajustes normativos

«1. À luz dos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460 (correspondentes aos art. 141 e 492 do CPC/2015) deve o magistrado decidir a lide nos limites propostos pelas partes, os quais são delineados a partir do pedido e da causa de pedir descritos na petição inicial e dos fundamentos de fato e de direito expendidos na contestação. Atende-se, assim, ao princípio da congruência, que rechaça a prolação de decisões citra, ultra ou extrapetita. ... ()

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