Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamado. Prescrição. Termo inicial. Dano moral e material. Doença ocupacional. Ciência inequívoca. Data da aposentadoria por invalidez. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Para a verificação do termo inicial do prazo prescricional, em se tratando de acidente de trabalho ou doença ocupacional, deve-se levar em consideração o momento em que o empregado tem ciência inequívoca da incapacidade laborativa ou do resultado gravoso para sua saúde física ou mental, e não simplesmente a data do acidente, ou dos primeiros sintomas em caso de doença ocupacional, nem mesmo do afastamento, pois não se poderia exigir da vítima o ajuizamento da ação quando ainda persistiam dúvidas acerca da extensão dos danos sofridos notadamente em casos de doença ocupacional, cujo tratamento é comumente demorado. Trata-se da teoria da actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio (Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ). A jurisprudência da SDI-I desta Corte é no sentido de o marco inicial da prescrição em ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional ser a data do retorno ao trabalho, na hipótese de abrandamento da doença, ou a data da concessão da aposentadoria por invalidez, considerando, conforme a situação, essas datas como o momento da inequívoca ciência da incapacidade laboral. No caso, concedida a aposentadoria por invalidez em agosto de 2008 e sendo a ação ajuizada em novembro de 2007, não há prescrição há ser declarada em face do disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Recurso de revista não conhecido.... ()
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