Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais decorrentes do atraso na homologação da rescisão contratual.
«No caso, considerando que o pagamento foi efetuado no prazo legal, e o atraso na homologação se deu em pouco mais de um mês após o prazo do CLT, art. 477, momento da entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego, não configura dano moral a ensejar a reparação de R$ 3.000,00, imposta pelo Regional. Ademais, o reclamante, em razão desse atraso, não comprovou ter sofrido constrangimento, humilhação ou qualquer outro dano na esfera extrapatrimonial. Nesse contexto, foi violado A CF/88, art. 5º, X. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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