Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa prevista no CLT, art. 467. Parcelas rescisórias incontroversas. Incidência.
«1. O CLT, art. 467 determina o pagamento da parte incontroversa das verbas rescisórias acrescidas de 50%, caso não seja adimplida na primeira oportunidade. ... ()
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