Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Legitimidade ativa. Execução individual. Sentença proferida em ação coletiva.
«Da redação dos CDC, art. 97 e CDC, art. 98, depreende-se a possibilidade de duas espécies de execução das sentenças decorrentes das ações coletivas que mencionam: a execução individual, interposta diretamente pelo interessado, seja vítima ou sucessor, incumbindo-lhe a prova do interesse (titularidade do direito lesado conforme reconhecido na sentença de mérito) e os prejuízos que efetivamente sofreu; e a execução coletiva, a ser promovida pelos legitimados elencados no CDC, art. 82, que tem lugar quando já houver fixação em sentença de liquidação do valor cabível a cada substituído. Na espécie, depreende-se que a sentença exequenda, ao determinar que a execução fosse efetivada nos termos do CDC, art. 98, permitiu que a execução fosse promovida individualmente pelo interessado ou coletivamente pela entidade sindical, sendo que nesta segunda hipótese é imprescindível que já tenha ocorrido a liquidação da importância atribuída a cada substituído, de forma que a execução promovida pelo ente legitimado, no caso o sindicato, somente abrangerá os substituídos que tenham os valores pertinentes liquidados. Consequentemente, o acórdão recorrido, ao concluir que somente o sindicado dispõe de legitimidade para executar a sentença, proferiu uma interpretação restritiva do alcance da decisão transitada em julgado, violando o CF/88, art. 5º, XXXVI. Saliente-se, ainda, que esta Corte entende que o óbice à execução individual de créditos reconhecidos em ação coletiva viola o CF/88, art. 5º, XXXV. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote