Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5000.7000

1 - TST Dano moral. Dispensa discriminatória. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que os atestados médicos não se caracterizam como provas conclusivas da dispensa discriminatória e que os depoimentos das testemunhas não são consistentes o suficiente para corroborar as alegações do autor de que sofria preconceito por parte de seu superior hierárquico e colegas de trabalho, em razão de seus problemas de saúde. Assim, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, como pretende o reclamante, no sentido de que a sua dispensa se deu de forma discriminatória, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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