Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por danos morais. Doença ocupacional. Transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. Nexo de concausalidade com a atividade laboral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais fundado em doença ocupacional, em que o autor desenvolveu transtorno de pânico e transtorno misto ansioso e depressivo. No caso, o Regional excluiu da condenação a indenização por danos morais imposta na sentença, pois concluiu que não ficou demonstrado que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do demandado. O Regional, pautado no laudo pericial, ressaltou que «a lesão sofrida pelo Reclamante, a redução temporária de sua capacidade laborativa, bem como o nexo causal entre a moléstia e a atividade laboral, restaram provadas pelo laudo pericial de fls. 692/713 e 725/730. Diante disso, concluiu que, «quanto à culpa pela doença do Demandante, observo que, mesmo tendo o obreiro desempenhado atividades em local pequeno, sem janela e pouca ventilação, sob pressão por produção e desempenho, e ainda com responsabilidade sobre vultoso numerário do Reclamado, não há como entender que a responsabilidade pelo adoecimento foi exclusivamente do Demandado. A controvérsia, portanto, cinge-se em saber se a concausa é suficiente à caracterização do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo reclamante e a doença de que é portador. Na hipótese vertente, conforme se depreende da decisão regional, ficou comprovado nos autos que as atividades desempenhadas pelo reclamante, ainda que não tenham sido a causa determinante para o desenvolvimento da doença ocupacional, contribuíram para o seu agravamento, agindo, ao menos, como concausa. É fato que as doenças ocupacionais podem advir de causas múltiplas e que, nem por isso, perdem o enquadramento de doença ocupacional, conforme prevê o Lei 8.213/1991, art. 21, I. ... ()
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