Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9452.5005.4500

1 - TST Indenização por dano moral e material. Doença ocupacional não configurada. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O Regional manteve a decisão do Juízo de origem em que se julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material, por concluir pela ausência de nexo de causalidade entre a doença apresentada pelo reclamante e a atividade por ele desenvolvida em prol da ré. Inicialmente, o Tribunal esclareceu que o laudo pericial foi conclusivo em afirmar que, da análise das condições físicas do reclamante e dos exames a que ele foi submetido, concluiu-se que as lesões não guardam correspondência (nexo causal ou concausal) com as condições de trabalho, em razão das atividades desempenhadas pelo autor. Consta da decisão regional que o fato do obreiro depender do SUS e ter sido atendido a partir do ano 2013 em nada modifica a conclusão da Corte a quo, pois o diagnóstico da doença não comprova a existência do nexo de causalidade ou concausalidade entre o labor e as atividades que eram desempenhadas pelo autor. O Regional consignou que o agravamento da dor não é suficiente para concluir pela existência do nexo concausal, bem como não há falar em readequação da função, tendo em vista que não recebeu qualquer benefício previdenciário, tampouco foi comprovada qualquer incapacidade para o labor. Assim, afastado o nexo causal, não pode se falar em culpa da ré, sendo indevidos, portanto, os danos morais e materiais postulados pelo autor. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. ... ()

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