Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8000.3700

1 - TST Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A empresa ainda se insurge contra o valor da indenização por danos morais. Em relação à matéria, destaca-se que a decisão pela qual se fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por dano moral, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferíveis de plano, sem necessidade de incursão na prova. Na hipótese dos autos, a indenização foi arbitrada em R$15.000,00, em face da doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho decorrente das atividades que a empregada desempenhava na empresa. Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por dano moral estão em conformidade com o disposto no CCB/2002, art. 944, circunstância que impede o conhecimento do apelo, quanto ao tema. Está igualmente intacto A CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista não conhecido.... ()

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