Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenizações por danos morais e materiais. Acidente do trabalho. Entorse de joelho ao descer de um caminhão parado. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É incontroverso nos autos que o autor se acidentou quando descia de um caminhão, o que lhe ocasionou uma lesão no joelho. A responsabilidade subjetiva do empregador (CF/88, art. 7º, XXVIII) pressupõe a presença de culpa ou dolo, não configurada, in casu, nos elementos do v. acórdão regional, já que o fato de o autor ter escorregado quando descia do caminhão não se relaciona com qualquer ato ou omissão atribuível à ré. Conforme afirmado no v. acórdão recorrido, não é razoável exigir que a ré treine seus motoristas a descerem de um caminhão parado. Já a responsabilidade objetiva (CCB/2002, art. 927, parágrafo único pressupõe o exercício de atividade de risco, ou seja, exercício de atividade que submeta o empregado a risco anormal, acentuado. No caso, entretanto, o acidente não decorreu do exercício de atividade cuja natureza apresente risco. Inviável, portanto, a responsabilização do empregador. Julgado da SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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