Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Pagamento em parcela única. Redutor. Valor da indenização. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Horas in itinere. Condução fornecida pelo empregador. Ônus da prova. Súmula 90/TST e Súmula 126/TST.
«A fixação da pensão vitalícia em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (CCB/2002, art. 950, parágrafo único), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa. Essa ponderação é necessária para adaptar a parcela única aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização. Registre-se que o pedido da Autora de pagamento em cota única não vincula o julgador, podendo este indeferir a pretensão e proferir condenação ao pagamento de pensão mensal, nos termos do CCB/2002, art. 950,caput, caso entenda ser conveniente. Recurso de revista não conhecido nos temas.... ()
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