Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Súmula 422/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«2.1. Na hipótese, houve um primeiro acórdão proferido pelo TRT, cujo respectivo recurso de revista teve sua admissibilidade recursal sobrestada em razão da existência de Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) pendente de apreciação. 2.2. Realizado o julgamento desse IUJ, os autos retornaram à Turma competente para as providências cabíveis, o que resultou na prolação de um novo acórdão, com a adoção de novos fundamentos. 2.3. Ocorre que, após a publicação desse último acórdão, não houve a interposição de novo recurso de revista pela autora, tampouco ela complementou as razões do primeiro, cuja admissibilidade estava sobrestada. 2.4. Nesses termos, muito embora esse único apelo da reclamante tenha sido admitido pela Presidência da Corte de origem - que assim o fez ao retomar o juízo de admissibilidade que ficara sobrestado -, ele não merece trânsito nesta instância superior, porquanto a to da evidência não impugna os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional no segundo acórdão, atraindo a aplicação da Sumula 422/TST, I. ... ()
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