Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Revistas em bolsas. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral por entender que a vistoria nos pertences dos empregados, sem qualquer contato físico, violava direito da personalidade do reclamante. Esta Corte adota o posicionamento no sentido de que a conferência pelo empregador em bolsas, sacolas, mochilas e outros objetos de seus empregados não configura dano moral. Embasa esse entendimento a diferenciação entre a revista pessoal e a revista íntima. Considera-se que a conferência dos pertences do empregado (revista pessoal) é uma medida razoável para a proteção do patrimônio do empregador e inserida no seu poder diretivo, diferentemente do que ocorre na hipótese em que o empregado é obrigado a se despir ou há alguma espécie de contato físico (revista íntima). Precedentes. Não consta na decisão recorrida nenhum fato que evidencie o abuso da revista nos pertences do reclamante, pelo que não se há falar em reparação por dano moral. Decisão regional que viola o CCB/2002, art. 186. Não consta na decisão recorrida nenhum fato que evidencie o abuso da revista nos pertences do reclamante, pois a inspeção era feita nos demais colegas de trabalho - o que afasta o caráter discriminatório - e sem contato físico, razão pela qual não há que se falar em reparação por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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