Jurisprudência Selecionada
1 - TST Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A Corte Regional registra que a reclamante não comprovou a ocorrência das ofensas, discriminação e constrangimentos que teria sofrido durante o período de contrato de trabalho, conforme alegado na peça inicial, e que a testemunha ouvida apenas declarou que sua superior hierárquica era incisiva na cobrança de metas, exigindo que fossem atendidas, não se recordando de outros comentários. Decidir de forma contrária exige revolvimento de fatos e provas, encontrando o apelo óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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