Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5004.4700

1 - TST Danos morais. Condições do local de trabalho. Ônus da prova CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de indenização por danos morais correspondentes à situação do local de trabalho. Valorando a prova, consignou que «conforme destaques nos depoimentos já transcritos no decisum primeiro, observa-se que os testemunhos foram antagônicos, não restando comprovadas, a contendo, as alegações iniciais, esclarecendo que a ausência de cintos de segurança nos ônibus, por si só, não justifica o deferimento da indenização. Nesse quadro, para se observar que o autor laborava em local de trabalho com instalações sanitárias e ambiente para as refeições inadequados, de modo a gerar danos morais passíveis de indenização, necessário seria o reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST. A Corte Regional dirimiu a controvérsia segundo a valoração da prova produzida por ambas as partes, não havendo falar em afronta às regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista não conhecido.... ()

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