Jurisprudência Selecionada
1 - TST Danos morais. Transporte de valores. Empresa Brasil kirin indústria de bebidas ltda. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional entendeu não ser devi da indenização por danos morais, pois não teria havido dano emocional efetivamente suportado e comprovado nos autos. Ocorre que, em casos análogos, que tratam da exposição de trabalhador a risco decorrente do transporte inadequado de valores em empresas não bancárias, esta Corte Superior já se posicionou no sentido de ser devida a indenização a título de danos morais. Em relação ao quantum devido, esta Segunda Turma tem fixado, em média, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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