Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Supressão. Previsão em norma coletiva.
«No tocante à exclusão das horas, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto a não ser possível que o instrumento coletivo proceda a supressão total do direito do empregado, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. Precedentes. A decisão recorrida, que concluiu pela invalidade dos ajustes coletivos, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte Superior, de modo que o conhecimento do recurso revista encontra óbice na Súmula 333/TST e na CLT, art. 896, § 7º, não havendo falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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