Jurisprudência Selecionada
1 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A jurisprudência prevalecente do Tribunal Superior do Trabalho tem firmado entendimento de que a revista indiscriminada em bolsas e pertences dos empregados, sem contato físico ou exposição vexatória, não configura ato ilícito, mas apenas regular exercício do poder diretivo e fiscalizador do empregador. Apenas nos casos em que configurados abuso de direito é que emerge a conduta ilícita ofensiva a direito da personalidade que deve ser reparado conforme arts. 5º, X, da CF/88, 186 e 927 do Código Civil. No caso concreto, de acordo com o quadro fático retratado pelo Regional, as revistas eram realizadas nas bolsas e sacolas dos empregados, não havendo notícias de que havia contato físico com os empregados ou que as revistas eram invasivas da sua privacidade e intimidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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