Jurisprudência Selecionada
1 - TST Acidente de trabalho. Dano moral configurado.
«A Corte Regional reformou a sentença por entender que não houve a comprovação do dano. Logo, não haveria responsabilidade civil da Sadia. No entanto, exsurge dos autos que o dano é patente ao contrário do que alega a decisão recorrida, pois na perícia constatou que «a única lesão que poderia ter origem no trabalho desenvolvido pelo autor na Sadia seria a síndrome do túnel do carpo. Quanto ao nexo causal, relatou o perito: «tal patologia pode ter sido desencadeada pelos trabalhos desempenhados, na área de contabilidade da ré, e por ser uma patologia passível de cura, não foi detecta da quando da avaliação clinica pericial, tendo as manobras que a detectariam resultado negativas. Acrescente-se ao que foi relatado pelo perito, que o reclamante trabalhou por todo o lapso contratual (5/4/1993 a 11/3/2009 - 15 anos e 11 meses) como auxiliar contábil e suas atividades principais era a digitação e ticagem, que naturalmente são repetitivas. É também incontroverso nos autos que em dezembro de 2003 o autor apresentou quadro de epicondilite lateral de cotovelo direito, que em junho de 2004 o autor se submeteu a uma cirurgia, tendo permanecido afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário até dezembro de 2005, quando obteve alta médica. Houve a emissão de duas CATs, uma em 21/12/2004 e outra em 04/02/2005. ... ()
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