Jurisprudência Selecionada
1 - TST Descontos telefônicos. Pagamento em dobro. Aplicação subsidiária do art. 42, parágrafo único, do CDC. Impossibilidade.
«Da CLT O art. 8º, parágrafo único, não permite a aplicação subsidiária do art. 42, parágrafo único, do CPC, pois este trata especificamente da relação de consumo, que possui contornos próprios e distintos da relação empregatícia. Ademais, ainda que se pudesse cogitar da aplicação de tal dispositivo na seara laboral, seria necessário a comprovação cabal de má-fé, do que não se tem notícia nestes autos. Nesse sentido tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça. Some-se a isso que A CLT, art. 769 também não autoriza a utilização do CDC, art. 42, pois tal regra não tem caráter processual, desta forma, por se tratar de regra de direito material, não há como equiparar o trabalhador ao consumidor, na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote