Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.5011.9400

1 - TST Descontos telefônicos. Pagamento em dobro. Aplicação subsidiária do art. 42, parágrafo único, do CDC. Impossibilidade.

«Da CLT O art. 8º, parágrafo único, não permite a aplicação subsidiária do art. 42, parágrafo único, do CPC, pois este trata especificamente da relação de consumo, que possui contornos próprios e distintos da relação empregatícia. Ademais, ainda que se pudesse cogitar da aplicação de tal dispositivo na seara laboral, seria necessário a comprovação cabal de má-fé, do que não se tem notícia nestes autos. Nesse sentido tem se manifestado o Superior Tribunal de Justiça. Some-se a isso que A CLT, art. 769 também não autoriza a utilização do CDC, art. 42, pois tal regra não tem caráter processual, desta forma, por se tratar de regra de direito material, não há como equiparar o trabalhador ao consumidor, na hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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