Jurisprudência Selecionada
1 - TST Adicional de insalubridade.
«O TRT, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, registrou que o reclamante, na função de operador multifuncional no setor de Aprovação Final (revisão), mantinha contato habitual com óleo e graxa utilizados nas máquinas. Entendeu, pois, caracterizadas as condições de trabalho como insalubres em grau máximo pelo contato direto com óleos minerais e graxas, conforme previsto no Anexo 13 da NR-15. Consignou, ainda, que não foi demonstrado o fornecimento de EPIs aptos a elidir completamente a insalubridade advinda do labor do autor em contato com óleos minerais. Ressaltou que a utilização de creme protetor dermatológico não era suficiente para afastar os efeitos nocivos de óleos e graxas. Dessa forma, não se constata a alegada ofensa a CLT, art. 190 e CLT, art. 191, II e CLT, art. 192. E, ao contrário do que alega a empresa, não foi contrariada a Súmula 80/TST, porquanto não eliminada, no caso dos autos, a insalubridade, por meio dos cremes protetores dermatológicos fornecidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote