Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9004.4100

1 - TST Juros da mora e correção monetária. Termo inicial.

«A reclamada sustenta que os juros e a correção monetária, quanto aos valores a serem restituídos, devam incidir a partir do momento em que foi constituído o crédito, qual seja, a partir da prolação da sentença. O TRT entendeu que os juros da mora devam incidir a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º. E que a correção monetária deva incidir a partir da data do vencimento da obrigação, ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços. Quanto à correção monetária, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 381/TST. No que se refere aos juros da mora, o TRT, além de aplicar o Lei 8.177/1991, art. 39, § 1º decidiu nos termos da CLT, art. 883. que prescreve: «Não pagando o executado, nem garantido a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.. Recurso de revista não conhecido.... ()

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