Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1063.6006.4800

1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Carteiro motorizado. Assaltos sofridos no desempenho das atividades profissionais. Atividade de risco responsabilidade da empregadora. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A insuficiência da teoria da culpabilidade, para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de danos morais decorrentes da relação de trabalho, levou à criação da teoria do risco, segundo a qual o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o Empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. In casu, restou delimitado ser «incontroverso nos autos que o recte, no exercício da sua função, foi vítima de vários assaltos, inclusive com utilização de arma de fogo, conforme Boletins de Ocorrência juntados (fls. 42/75). Destaca-se, ainda, a emissão de CATs expedidas pela recda, em que consta inclusive, registro de o trabalhador ter sido afastado, por problemas psicológicos, em face de reação aguda ao estresse. Portanto, a situação autoriza a responsabilização objetiva da empregadora, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB/2002, art. 927. Precedentes. ... ()

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