Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva da vítima. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais formulados pelo reclamante em razão do acidente de trabalho sofrido. A análise da questão foi feita sob a ótica da responsabilidade subjetiva, tendo constado na decisão recorrida ser incontroverso o acidente sofrido, no entanto consignou-se que este ocorrera por culpa exclusiva da vítima, pois descumpriu as normas da empresa ao se ausentar do posto de trabalho, fora das dependências da recorrida, o que possibilitou sua exposição à ação dos criminosos, dando causa ao infortúnio ocorrido, pelo que nenhuma culpa pode ser imputada à reclamada. Assim, sendo constatada a culpa exclusiva da vítima, quadro fático insuscetível de reanálise nesta seara recursal por força de aplicação da Súmula 126/TST desta Corte, rompe-se o nexo causal entre o infortúnio e o trabalho, situação que retira a obrigação de pagar indenização até mesmo sob a ótica da responsabilidade objetiva como quer o recorrente, não havendo se falar em violação dos dispositivos mencionados. Precedentes. Registre-se, por fim, que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não mencionam a culpa exclusiva da vítima, não partindo assim da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. ... ()
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