Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Quantum indenizatório. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Art. 1.016, III, do CPC/2015. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. c/c Súmula 422/TST, i/TST.
«O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, arbitrou a indenização por danos morais em decorrência do transporte de valores no importe de R$50.000,00. Registrou que o valor fixado é proporcional à capacidade econômica da Ré, sendo suficiente para amparar o prejuízo moral suportado pelo Autor. Nada obstante os fundamentos consignados, verifico que o Reclamado, no recurso de revista, não se insurge, especificamente, contra o fundamento primordial adotado pela Corte Regional, a sua capacidade econômica. Na verdade, o Reclamado, em seu recurso de revista, limita-se a insistir que o valor arbitrado a título de danos morais merece ser reduzido, entendendo que o montante fixado é desproporcional ao dano sofrido pelo empregado. Em seu recurso, trata, genericamente, acerca da sua capacidade econômica, sem tecer qualquer argumento pelo qual entende que não poderia suportar o valor da condenação. De fato, não investe especificamente contra os motivos lançados no acórdão regional quanto às suas características econômicas, que levaram a Corte a quo a concluir que o valor de R$50.000,00 a título de danos morais encontra-se razoável. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço, porquanto, repito, o Reclamado limitou-se a expor argumentos genéricos. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 514, II, 1973 e da Súmula 422/TST, I/TST, o recurso se encontra desfundamentado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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