Jurisprudência Selecionada
1 - TST Horas in itinere. Horas de sobreaviso.
«Está consignado no acórdão regional que o trajeto percorrido pelo reclamante até o local de trabalho era de difícil acesso e não servido por transporte público, tendo o TRT alcançado essa conclusão após verificar que o «Juiz primário declarou seu conhecimento pessoal sobre a matéria, o fato de ser público e notório que a Estação Paratinga fica em local de difícil acesso e não servido por transporte público.. Portanto, não se vislumbra ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, pois, de acordo com o art. 334, I desse CPC (CPC/2015, art. 374, I, do CPC atual), não dependem de prova os fatos notórios. Quanto às horas de sobreaviso, o TRT asseverou que não foi negada a sua prestação, não tendo a reclamada cuidado de apresentar cartões de pontos válidos, invertendo-se o ônus da prova em seu desfavor, dele não se desincumbindo. Nesse ponto, a decisão está em consonância com a Súmula 338/TST, I, do TST, sofrendo o apelo o óbice da CLT, art. 896, § 4º (com a redação vigente à época da interposição do apelo) e da Súmula 333/TST. ... ()
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