Jurisprudência Selecionada
1 - TST Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que foram convocados pelo Conselho Regional de Farmácia - CRF/RJ, todos os farmacêuticos da empresa, e não apenas a reclamante, afim de prestarem esclarecimentos a respeito de denúncias relacionadas a um esquema de recebimento de comissões pelos médicos, que indicassem a reclamada para manipular remédios naturais. Verificou que nenhuma denúncia foi feita diretamente contra a reclamante, muito menos que esta tenha partido de algum sócio ou representante legal da reclamada. Constatou que, atendendo ao chamado da empresa, a reclamante cumpriu com a sua obrigação, prestando os esclarecimentos suficientes a resguardar sua reputação, conforme documentos anexados aos autos, evitando, assim, sofrer as sanções previstas no Código de Ética Farmacêutica, e que o Conselho de Ética emitiu parecer favorável ao arquivamento da denúncia, permanecendo intacta a imagem profissional da reclamante. Concluiu que a reclamada não atentou, nem teve o ânimo de atentar contra a honra subjetiva da reclamante, pois no esquema de corrupção e favorecimento denunciado em mídia aberta, não teve sequer seu nome citado. Por fim, acrescentou que, o fato de a reclamante ter se deslocado até a sede do CRF/RJ, e lá permanecido por 1h recebendo orientação farmacêutica do chefe do setor de fiscalização, constitui mero aborrecimento, não caracterizando dano moral. ... ()
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