Jurisprudência Selecionada
1 - TST Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Contratação pelo regime celetista. Indenização de 40% sobre o FGTS.
«A exoneração de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime jurídico celetista, não enseja o pagamento de verbas típicas da rescisão sem justa causa, em razão da precariedade da contratação, que pode ser rescindida ad nutum. Nesse sentido, há precedente da SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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