Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.8257.8095.5913

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EMENDA. PRAZO. SÚMULA 263/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CPC, art. 330, § 1º enumera hipóteses taxativas de inépcia da petição inicial, dentre as quais a situação em que «o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico". 1.2. No caso concreto, extrai-se do acórdão regional que «o Juízo de origem acolheu a arguição de inépcia com relação à inclusão da terceira ré no polo passivo, esclarecendo que o autor apenas incluiu a reclamada, sem ter deduzido qualquer pedido de responsabilização, seja pela formação de grupo econômico ou de forma subsidiária". Assentou o Colegiado de origem que, «pela leitura da peça vestibular, não se verifica nenhum pedido com relação à responsabilidade da terceira ré". 1.3. A Súmula 263/TST enuncia, por sua vez, que, «salvo nas hipóteses do CPC/2015, art. 330 ( CPC/1973, art. 295), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (CPC/2015, art. 321)". 1.4. Dessa forma, enquadrando-se a hipótese em apreço no art. 330, § 1º, I, do CPC, desarrazoada a pretensão de concessão de prazo para a emenda da petição de ingresso. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso vem lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Contudo, os julgados oferecidos para comprovação do suposto dissenso de teses não servem ao fim pretendido, pois são oriundos do mesmo Regional prolator do acórdão recorrido ou de Turmas do TST (OJ 111 da SBDI-1 e art. 896, «a, da CLT). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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