Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ LEI 11.343/06. CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E LESÃO CORPORAL. PROVIMENTO PARCIAL DE AMBOS OS RECURSOS.
I. OMinistério Público imputou ao réu Thiago a prática dos delitos previstos no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e art. 329, §1º c/c CP, art. 29, tudo na forma do CP, art. 69; e ao réu Ricardo, a prática dos delitos previstos no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e art. 329, §1º c/c art. 29, e art. 329, §2º, c/c CP, art. 129, caput, tudo na forma do CP, art. 69. Sentença pelo provimento do pleito formulado na denúncia. Réu Ricardo restou condenado pela prática dos delitos previstos no art. 35 c/c art. 40, IV da Lei 11.343/2006 e CP, art. 329, § 1º, c/c art. 29, e CP, art. 329, § 2º c/c art. 129, todos do CP, tudo na forma do CP, art. 69, à pena privativa de liberdade de 07 anos, 03 meses e 10 dias de reclusão e 05 meses de detenção, além de 1.340 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial fechado. Réu Thiago restou condenado pela prática dos crimes previstos no art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º c/c CP, art. 29, tudo na forma do CP, art. 69, à pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses de reclusão, e 02 meses de detenção, e 816 dias-multa na razão do mínimo legal, a ser cumprida em regime prisional inicial semiaberto. Em razões recursais, o Ministério Público busca a reforma da sentença para que seja exasperada a pena do réu Ricardo, a fim de que: (i) seja aplicada a pena do art. 329, §2º, do CP sem prejuízo da pena do CP, art. 129, caput e, ao final, ocorra a soma das penas de detenção para ambos os delitos; (ii) as penas-bases dos delitos previstos nos arts.129 e 329, ambos do CP sejam aumentadas em razão da maior reprovabilidade dos crimes, eis que, ao tentar escapar da abordagem policial, o referido acusado entrou em luta corporal com o policial e, usando de violência, provocou um corte na cabeça deste; (iii) prequestionamento. A defesa, em razões recursais, busca: (i) absolvição da prática do delito de associação ao tráfico de drogas, por ausência de provas; (ii) quanto ao delito de resistência, reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa; (iii) desclassificação do delito de associação ao tráfico de drogas para aquele previsto na Lei 11.343/06, art. 37; (iv) quanto ao réu Ricardo, redução da pena-base e intermediária de todos os delitos; (v) fixação do regime mais brando; (vi) ao réu Thiago, substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; (vii) prequestionamento. ... ()
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