Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.9384.3000.0300

1 - STF Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.783/2012 do estado de São Paulo, que cria cargos efetivos de advogados no quadro administrativo do poder judiciário. Alegação de violação a CF/88, art. 132, caput. Necessidade de interpretação conforme. Precedentes.

«1 - As Advocacias Públicas de que tratam os CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132 são órgãos autônomos vinculados ao Poder Executivo da União ou Estado, o que não obsta a defesa de interesses cotidianos próprios dos demais Poderes do ente federativo a que pertencerem. Excepcionalmente, admite-se a existência de órgão de assessoramento jurídico, com finalidade, inclusive, postulatória, quando o objetivo for zelar pela independência funcional e as prerrogativas inerentes ao Poder. Precedentes: RE 595.176AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa; ADI 94, Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 175, Rel. Min. Octavio Galloti; ADI-MC 1825 Rel. Min. Ilmar Galvão. ... ()

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