Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela caracterização do ato de improbidade administrativa e pela existência do elemento subjetivo. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que «constata-se claramente que o apelante foi negligente na análise da documentação de fls. 198-204, sem adotar qualquer cautela, tendo ratificado esse Procedimento sem que ao menos ocorresse nova análise pela Central de Compras, órgão que alertou o réu a respeito das irregularidades apontadas, e também que «é inevitável a constatação de que o apelante agido, no mínimo, com culpa, na realização de contratação por inexigibilidade de licitação, de forma a configurar plenamente esse elemento subjetivo. Ademais as provas documentais comprovam que o recorrente, na qualidade de agente público, autorizou a contratação da sociedade empresária M&M Produções e Eventos Ltda pelo montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas esta subcontratou as bandas Bonde do Axé (R$ 40.000,00) e As Meninas (R$ 25.000,00) pelo valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), o que é vedado pela Lei 8.666/1993, art. 78, VI. Tal fato ocasionou evidente dano ao erário, já que a segunda apelada acabou por receber a diferença de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Por fim, «é inevitável a conclusão de que se trata de ato ilícito previsto e qualificado pelo elemento subjetivo da conduta do agente, que procedeu com culpa grave ao promover inexigibilidade de licitação em desacordo com a Lei 8.666/1993, o que gerou prejuízo ao erário. Portanto, está devidamente caracterizado o ato de improbidade nos termos da Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. ... ()
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