Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Caracterização. Inércia do credor. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1 - O acórdão recorrido consignou: «Considerando os fatos até aqui narrados, verifica-se que o município exequente, desde o ajuizamento da demanda (2004) até a prolação da sentença (2017) não logrou êxito em efetuar a citação da parte executada. Outrossim, a despeito do contido nas razões recursais, não tem aplicação, aqui, a Súmula 106/STJ. Ora, o município sabendo que ajuizou a ação quando vigente a redação original do já referido CTN, art. 174, Código Tributário Nacional (a prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor), ao permanecer por mais de 10 (dez) anos sem êxito em promover a citação do devedor (registre-se, inclusive, que intimada a manifestar sobre o teor da certidão do oficial de justiça, a fazenda pública quedou-se silente), mostrou-se negligente na persecução de seu objetivo. Nada obstante, a fazenda pública ainda permaneceu com o processo em carga por mais de 01 (um) ano. Portanto, no presente caso, a demora na triangulação da relação processual não pode ser imputada ao judiciário. Sem razão, pois, para afastar a ocorrência de prescrição. Destarte, quanto a suposta violação a Lei 6.830/1980, art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, tem-se que o município foi intimado pessoalmente para a prática de atos processuais. Importa destacar, inclusive, que houve expedição de intimação para a fazenda pública, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se a respeito da prescrição, antes da prolação da sentença, conforme determinam o CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 487, parágrafo único, conforme infere-se do despacho de mov. 5.1. Não se verifica, portanto, o alegado prejuízo (fls. 74-75, e/STJ). ... ()
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