Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.8772.6000.8100

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Improbidade administrativa. Julgamento antecipado da lide. Produção de provas. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) O Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 3.399 e 3.507/e/STJ): «(...) Desse modo, quanto a Manoel Arcanjo Camata e Ana Gama Camata restou demonstrado um acréscimo patrimonial que somente se justifica em razão da relação de parentesco e favores mantida como o agente público que, no exercício de sua função, praticou atos ímprobos que importaram em prejuízo ao erário. (...) O fato das provas juntadas aos autos serem suficientes para o julgamento antecipado da lide não é incompatível com o julgamento de procedência da ação em razão da prova produzida demonstrar que a evolução patrimonial dos Embargantes também é incompatível com os rendimentos por eles auferidos; b) «A condenação está fundamentada na análise de prova considerada suficiente para o julgamento de procedência da ação, bem como na inexistência de qualquer elemento fático-probatório suscitado em defesa capaz de justificar a evolução patrimonial dos recorrentes; c) «Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise da necessidade ou não de produção de prova, qualquer que seja o momento processual ou o motivo que leve a tanto, com possibilidade ou não de julgamento antecipado da lide, é atribuição da instância ordinária. Eventual reforma desta decisão importaria em reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado a este magistrado pela Súmula 7/STJ. Precedentes ... ()

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