Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Loteamento urbano. Inalienabilidade dos espaços livres. Decreto-lei 58/1937, art. 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 4º. Decreto-lei 271/1967, art. 9º. Lei 6.766/1979, art. 5º, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 22. CF/88, art. 5º, VI.
«Inscrito o loteamento, sob a vigência do Decreto-lei 58/1937, tornaram-se inalienáveis, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta, dentre estes o espaço destinado a construção da igreja. Pela inalienabilidade, perdeu o loteador a posse e o domínio de tais áreas, transferidas ao poder publico. Nula, destarte, posterior doação feita pelo loteador a uma determinada confissão religiosa, do espaço livre já de domínio do Município. ... ()
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