Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde coletivo. Demissão sem justa causa. Prazo estabelecida Lei 9.656/1998, art. 30. Mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses para a permanência do empregado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - «Quando há a demissão imotivada do trabalhador, a operadora de plano de saúde deve lhe facultar e aos dependentes a prorrogação temporária do plano coletivo ao qual haviam aderido, contanto que arquem integralmente com os custos das mensalidades, não podendo superar o prazo estabelecido em lei: período mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Incidência da Lei 9.656/1998, art. 30, caput e §§ 1º e 2º. (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe de 18/10/2016; AgInt REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe de 25/10/2018). ... ()
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