Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) cuida-se de demanda ajuizada pelo ora recorrente objetivando o reconhecimento da aquisição de doença incapacitante relacionada ao serviço desenvolvido, a fim de obter o direito à reforma militar; b) O Tribunal regional, soberano na análise dos fatos, consignou (fl. 229, e/STJ): «Salta aos olhos, destarte, que para se conceber a hipótese de concessão da reforma pleiteada, necessário seria o preenchimento do requisito essencial, qual seja, o de que fosse o ex-MN portador de enfermidade, adquirida ou não em serviço, resultando na sua incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas; requisito este que o ex-MN não confirmou satisfazer, máxime porque, como se viu, foi julgado «apto ao ser licenciado, em estrita consonância com a normatização específica, que considera apto o conscrito e/ou o militar com o índice de perda auditiva por ele apresentado. Logo, não se confirmando a existência da enfermidade causadora de incapacidade definitiva, inviável o pleito de reforma, nos termos do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) ; c) Conforme consta do acórdão recorrido, após instrução probatória, foi constatado que o recorrente não possui doença incapacitante; d) logo, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, perquirindo novamente a capacidade do recorrente, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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