Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2815.0005.7100

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - o acórdão embargado negou provimento ao Recurso Especial considerando: a) não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) é inadmissível Recurso Especial quanto à questão, inapreciada pelo Tribunal de origem (Lei 6.830/1980, art. 3º e CTN, art. 139, CTN, art. 142 e CTN, art. 201), a despeito da oposição de Embargos Declaratórios. Incidência da Súmula 211/STJ; c) o acórdão recorrido consignou: «Ademais, insustentável também a alegação de inexistência de lançamento, eis que em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, em sede de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), de que o crédito tributário, nestes casos, é constituído a partir da entrega da declaração do sujeito passivo reconhecendo o débito fiscal, sendo dispensada qualquer outra providência por parte do fisco, o que se verificou no caso em tela, conforme se depreende da documentação acostada às fls. 68/80 (fl. 264, e/STJ); d) a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, é despicienda a instauração de prévio processo administrativo ou notificação para que haja a constituição do crédito tributário, tornando-se exigível a partir da declaração feita pelo contribuinte, e) esse entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 436/STJ, que dispõe: «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. ... ()

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