Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Retroação à propositura. Demora na citação. Não incidência da Súmula 106/STJ. Inércia do credor. Súmula 7/STJ. Súmula 436/STJ.
«1 - o acórdão recorrido consignou: «O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, consignou que o CTN, art. 174 deve ser interpretado conjuntamente com o § 1º do CPC/1973, art. 219, já que com a propositura da ação se interrompe a inércia, cabendo, portanto, a retroação à data em que proposta aquela se a demora na citação não for imputável ao Fisco. Depreende-se do referido recurso repetitivo que a propositura da ação cessa a inércia do exequente e, se a demora da citação decorrer por culpa exclusiva da máquina judiciária, aplica-se a Súmula 106/STJ. Todavia, a aplicação ou não da Súmula 106/STJ requer a análise fática do caso concreto. Na presente hipótese, tenho que inaplicável a Súmula 106/STJ, visto que a demora da citação não pode ser imputada a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, mas sim ao próprio credor, que ajuizou a ação pouco mais de dois meses antes do transcurso do prazo prescricional. O despacho ordenando a citação foi proferido em tempo hábil, em apenas quatro dias após proposta a execução. A carta de citação foi expedida no dia seguinte, com o endereço informado pela exequente. O AR, porém, retornou com a informação Mudou-se. Em nova tentativa, por meio de oficial de justiça, restou constatado que a executada já havia encerrado suas atividades no Município há aproximadamente dois anos. A citação apenas se perfectibilizou por via editalícia quando o crédito tributário há muito já estava prescrito. Dessa forma, a demora na citação não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, estando a decisão de acordo com a proferida no REsp. Acórdão/STJ. Logo, não há contrariedade entre a posição firmada no julgado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 383/STJ). (fls. 320-321, e/STJ) (fl. 211-214, e/STJ). ... ()
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