Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Multa do CPC/2015, art. 1.026. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Em relação à multa aplicada, o Tribunal a quo consignou: «Verifica-se, portanto, que, inconformada com o «decisum, a parte embargante objetiva apenas o reexame da questão de acordo com suas interpretações, o que permite a ilação de que a interposição dos embargos é manifestamente protelatória, ensejando a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. (...) Mediante tais considerações, REJEITO os embargos de declaração e condeno a parte embargante em multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (fls. 84-85, e/STJ). ... ()
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