Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.4280.8002.7800

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 337, § 1º e 4º. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação da decisão ora agravada. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e RISTJ, art. 259, § 2º. Violação ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 485, IV, CPC/2015, art. 139, IX e violação a Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Ação ordinária de cobrança para recebimento de verbas decorrentes do recálculo dos quinquênios e sexta-parte assegurado no mandado de segurança coletivo 0600594-25.2008.8.26.0053 (053/08/600594-7) impetrado pela associação dos oficiais militares do estado de São Paulo (aomesp). Cobrança de verbas referentes ao quinquênio anterior à impetração do writ. Ausência de trânsito em julgado definitivo da sentença proferida no mandamus. Inviabilidade da ação de cobrança. Alegada existência de coisa julgada material. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

«1 - A decisão agravada não conheceu do recurso especial, quanto a suposta violação ao CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 337, § 1º e 4º, por considerar que referidos dispositivos possuem comando normativo genérico, insuficiente para reformar o julgado recorrido, o que atraía a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Nas razões do presente agravo interno, contudo, os agravantes alegam que referido óbice não seria aplicável, pois teria sido minuciosamente demonstrada nas razões do recurso especial a ofensa ao CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 502, bem como a Lei 12.016/2009, art. 14, § 4º. Nota-se que os agravantes não impugnaram de forma específica o fundamento da decisão ora agravada, qual seja a incidência da Súmula 284/STF quanto à violação do CPC/2015, art. 3º, CPC/2015, art. 4º e CPC/2015, art. 337, § 1º e CPC/2015, art. 4º, sendo inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, neste ponto, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º do e do RISTJ, art. 259, § 2º, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. ... ()

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