Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Limite de tempo de espera em fila de banco estabelecido por lei local. Relação de consumo. Obrigação de indenizar. Exsurgimento. Constatação de dano. Necessidade. Sentido vulgar e sentido jurídico. Confusão. Descabimento. Fato contra legem ou contra jus. Circunstâncias não decisivas. Uso do instituto da responsabilidade civil com o fito de punição e/ou melhoria do serviço. Ilegalidade. Dano moral. Lesão a direito da personalidade. Imprescindibilidade. Aborrecimento, contratempo e mágoa. Consequência, e não causa. Implantação da política nacional das relações de consumo. Ação governamental. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 4º, II.
«1. Os CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927 estabelecem que aquele que, por ação ou omissão, causar efetivamente dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, ficará obrigado a repará-lo. Para caracterização da obrigação de indenizar o consumidor não é decisiva a questão da ilicitude da conduta ou de o serviço prestado ser ou não de qualidade, mas sim a constatação efetiva do dano a bem jurídico tutelado, não sendo suficiente tão somente a prática de um fato contra legem ou contra jus ou que contrarie o padrão jurídico das condutas. ... ()
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