Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Regime de substituição tributária. Venda porta-a-porta de roupas íntimas femininas. Responsabilidade da fabricante pelo pagamento de ICMS como substituta tributária. Questão solucionada pela corte de origem a partir do exame da legislação local paranaense. Súmula 280/STF. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal Local apreciou o tema referente à responsabilidade da fabricante pelo recolhimento de ICMS como substituta tributária com base nas exigências contidas na Lei Estadual 11.580/1996 e no Decreto Estadual 7.018/1996, do Estado do Paraná. Dessa forma, a análise da pretensão de reconhecimento da ausência de responsabilidade pelo pagamento de ICMS como substituta tributária, tal como requer a Agravante, é obstada em Recurso Especial, ante a incidência do veto da Súmula 280/STJ. Precendentes: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 15/4/2014; AgRg no AREsp. 19.819, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 16/4/2013; AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16/3/2015. ... ()
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