Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O acórdão embargado não conheceu do Recurso Especial considerando que: a) o Tribunal de origem rejeitou a extinção do crédito tributário pela prescrição, nestes termos: «Da leitura dos aclaratórios interpostos, verifico que, de fato, há omissão a ser sanada, posto que não houve manifestação, no acórdão embargado, sobre eventual prescrição do crédito exequendo. Todavia, embora reconheça a omissão, penso que não há como se conferir efeitos infringentes ao julgado. Explico. Isso porque o lançamento e a cobrança foram realizados em 2009 e 2010 e o executivo fiscal foi ajuizado em 20/12/2013, na Justiça Estadual, e o despacho que ordenou a citação também foi proferido na mesma data (20/12/2013), com posterior encaminhamento dos autos para a Justiça Federal em 2016, por incompetência, sem extinção do processo. Inexistente, portanto, a prescrição. (fl. 179, e/STJ); b) Já nas razões do Recurso Especial, sustenta-se: «Uma análise simples dos autos do processo revela que não se pode imputar ao Poder Judiciário a responsabilidade EXCLUSIVA pela demora na efetivação da citação, tendo em vista que o Município Exequente/Embargado propôs, por deficiência técnica, a execução fiscal na Justiça Estadual, flagrantemente incompetente para julgar processos em face da União, pelo que assumiu o ônus pelo decurso do prazo que ocasionou a ocorrência da prescrição (fl. 196, e/STJ) ; e c) é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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