Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil, constitucional e tributário. Cofins. Isenção. Sociedades civis de prestação de serviços profissionais. Incompatibilidade entre lei complementar e lei ordinária superveniente. Questão não submetida à apreciação do órgão especial. Nulidade do acórdão. CPC/1973, art. 480. CPC/2015, art. 948.
«1 - Nos Tribunais, somente o Órgão Especial ou o Plenário estão legitimados a declarar a ilegitimidade e autorizar a não-aplicação de preceitos normativos por vício de inconstitucionalidade (CF/88, art. 97; CPC/1973, arts. 480 a 482). Os órgãos fracionários somente estão dispensados de suscitar o referido incidente quando a respeito da questão constitucional nele debatida já houver pronunciamento do órgão competente do Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, todavia, o órgão fracionário fica submetido ao que ficou decidido no precedente. ... ()
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